Ementa
Processo 1002910-95.2018.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Banco Paulista S.a. - Valter Tavares Pereira - 4. Posto isto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos em juízo para condenar a parte requerida na obrigação de realizar a transferência do veículo VW Parati GL, placa CBV-8756, Renavam 398801649, para sua titularidade, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de transferência compulsória. Assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, caput, inc. I, do CPC/2015. 4.2. Já que sucumbente, deve arcar o Réu com as custas processuais e, atendidos os parâmetros previstos nos incisos do §2º do art. 85 do CPC/2015, com os honorários advocatícios, fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais), ressalvada a concessão do benefício da justiça gratuita. 5. Interposto recurso de apelação ou apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Acaso suscitadas preliminares de apelação, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 (quinze) dias, nos termos do §2º do art. 1.009 do mesmo diploma legal. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, consignando-se as homenagens deste Juízo. 5.2. Superado o prazo fixado, a presente, assinada digitalmente e acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado, valerá como OFÍCIO aos órgão de trânsito para que a transferência seja efetivada para o nome do Réu. 5.3. Com o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de praxe. 5.4. Nos termos do art. 72, §6º, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, é dispensado o registro desta sentença. - ADV: LUANA APARECIDA DOS SANTOS PALMA (OAB 179895/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), CARLOS MASETTI NETO (OAB 194967/SP)