Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCAMINHO. BUSCA VEICULAR. LEGALIDADE. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta em face da sentença que condenou o réu pela prática do crime de descaminho. A defesa pede a absolvição do apelante, argumentando a nulidade das provas ante a ausência de justa causa para a abordagem policial e a busca veicular. Subsidiariamente, pede o afastamento da inabilitação para dirigir veículo como efeito da condenação ou sua substituição por outra medida restritiva de direitos. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) foi legal a busca veicular e se são legais as provas dela decorrentes; (ii) se a inabilitação para dirigir veículo como efeito da condenação deve ser afastada ou substituída. III. Razões de decidir 3. Os policiais que atuaram na abordagem do apelante têm por função institucional o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública (CF, 114, § 5º). A região em que se deu a atuação policial é rota conhecida e muito utilizada para prática de crimes transnacionais, dada a sua proximidade com o Paraguai, daí ser comum e frequente a fiscalização policial, com a deflagração de operações específicas. 4. O fato de o apelante necessitar de CNH válida para trabalhar não é motivo suficiente para que seja afastada a aplicação da inabilitação para dirigir veículo como efeito da condenação. 5. Inabilitação para dirigir veículo e penas restritivas de direitos têm natureza e finalidades diferentes, não se confundido. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 144, § 5º; Código Penal, arts. 92, III, e 334; Código de Processo Penal, art. 240; Código de Trânsito Brasileiro, art. 278-A. Jurisprudência relevante citada: STF, HC nº 231.111 AgR/SP; STJ, HC nº 842.443/GO; STF, RE 821.108 AgR/PR; STJ, AgRg no Ag 1.377.544/MG.