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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

TRT11, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000420-54.2026.5.11.0004

Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
0000420-54.2026.5.11.0004
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000420-54.2026.5.11.0004 RECLAMANTE: ADRESSON CRUZ DOS SANTOS RECLAMADO: BEMOL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3289798 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO Por quitadas todas as obrigações, extingo o processo e determino: a) registrem-se os valores pagos; b) levantem-se as restrições que eventualmente remanesçam nos nomes da executada ou de sócios; c) após, arquive-se definitivamente o processo. GERFRAN CARNEIRO MOREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- ADRESSON CRUZ DOS SANTOS

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000420-54.2026.5.11.0004 RECLAMANTE: ADRESSON CRUZ DOS SANTOS RECLAMADO: BEMOL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3289798 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO Por quitadas todas as obrigações, extingo o processo e determino: a) registrem-se os valores pagos; b) levantem-se as restrições que eventualmente remanesçam nos nomes da executada ou de sócios; c) após, arquive-se definitivamente o processo. GERFRAN CARNEIRO MOREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRESSON CRUZ DOS SANTOS