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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0005205-60.2022.8.26.0609

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
0005205-60.2022.8.26.0609

Ementa

Processo 0005205-60.2022.8.26.0609 (apensado ao processo 1007163-35.2020.8.26.0609) (processo principal 1007163-35.2020.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Anulação - Fassilog Transportes & Logística Ltda - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. No curso da demanda, sobreveio notícia do cumprimento da obrigação de fazer (fl. 545) Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Custas e despesas já recolhidas no curso da demanda. Os honorários já foram computados no início da execução, não havendo motivo excepcional que permita nova majoração. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0005205-60.2022.8.26.0609 (apensado ao processo 1007163-35.2020.8.26.0609) (processo principal 1007163-35.2020.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Anulação - Fassilog Transportes & Logística Ltda - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. No curso da demanda, sobreveio notícia do cumprimento da obrigação de fazer (fl. 545) Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Custas e despesas já recolhidas no curso da demanda. Os honorários já foram computados no início da execução, não havendo motivo excepcional que permita nova majoração. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: BEATRIZ GONÇALVES ARNOLDE (OAB 517617/SP), ANTONIO CARLOS DE FREITAS JUNIOR (OAB 313493/SP), THAMIRES VIEIRA PINHEIRO AVELAR (OAB 378359/SP)