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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Divórcio Consensual 1002207-56.2026.8.26.0191

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
1002207-56.2026.8.26.0191

Ementa

Processo 1002207-56.2026.8.26.0191 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.G.B.S. - - M.J.S. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo proposto pelos requerentes na petição inicial, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil e DECRETO o divórcio consensual das partes. A requerente voltará a usar o nome de solteira: P.G.B.. O casamento civil foi celebrado no Cartório de Registro Civil de Ferraz de Vasconcelos-SP às fls. 53 sob o n. 14721, do Livro nº B-51 de registro de casamentos. Ante a preclusão lógica aos requerentes e, em se tratando de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado nesta data, qual seja: 21 de setembro de 2026 . Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado de averbação, o qual está disponível no portal e-SAJ para impressão e encaminhamento pelos próprios requerentes. Desnecessário o CRC enviar a certidão averbada para estes autos, a qual deve ser entregue aos próprios requerentes. Ciência ao Ministério Público. Sem custas. Ao arquivo. P.I.C. - ADV: DIEGO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 430927/SP), DIEGO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 430927/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1002207-56.2026.8.26.0191 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.G.B.S. - - M.J.S. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo proposto pelos requerentes na petição inicial, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil e DECRETO o divórcio consensual das partes. A requerente voltará a usar o nome de solteira: P.G.B.. O casamento civil foi celebrado no Cartório de Registro Civil de Ferraz de Vasconcelos-SP às fls. 53 sob o n. 14721, do Livro nº B-51 de registro de casamentos. Ante a preclusão lógica aos requerentes e, em se tratando de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado nesta data, qual seja: 21 de setembro de 2026 . Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado de averbação, o qual está disponível no portal e-SAJ para impressão e encaminhamento pelos próprios requerentes. Desnecessário o CRC enviar a certidão averbada para estes autos, a qual deve ser entregue aos próprios requerentes. Ciência ao Ministério Público. Sem custas. Ao arquivo. P.I.C. - ADV: DIEGO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 430927/SP), DIEGO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 430927/SP)