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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 0040204-98.2008.8.26.0554

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
0040204-98.2008.8.26.0554

Ementa

Processo 0040204-98.2008.8.26.0554 (554.01.2008.040204) - Procedimento Comum Cível - Waldomiro Tafarello - Banco Itaú Sa - Vistos. Diante da petição de pág. 405, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo manifestado pelas partes à(s) pág.(s) 320/321; e, em conseqüência, JULGO EXTINTO este processo de Procedimento Comum Cível, tendo como partes Waldomiro Tafarello e Banco Itaú Sa, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. Custas e despesas pela parte executada. Ocorrendo a hipótese prevista no § único do artigo 1000 do Código de Processo Civil, fica declarado, nesta data, o trânsito em julgado da presente decisão. Intime-se a parte requerida, por publicação, para comprovar o pagamento das custas e despesas processuais, no prazo de quinze dias.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0040204-98.2008.8.26.0554 (554.01.2008.040204) - Procedimento Comum Cível - Waldomiro Tafarello - Banco Itaú Sa - Vistos. Diante da petição de pág. 405, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo manifestado pelas partes à(s) pág.(s) 320/321; e, em conseqüência, JULGO EXTINTO este processo de Procedimento Comum Cível, tendo como partes Waldomiro Tafarello e Banco Itaú Sa, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. Custas e despesas pela parte executada. Ocorrendo a hipótese prevista no § único do artigo 1000 do Código de Processo Civil, fica declarado, nesta data, o trânsito em julgado da presente decisão. Intime-se a parte requerida, por publicação, para comprovar o pagamento das custas e despesas processuais, no prazo de quinze dias. Na inércia, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa em desfavor da requerida. Após feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LUCIANO JESUS CARAM (OAB 162864/SP)