Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4005136-81.2026.8.26.0297/SP
EXEQUENTE : VIVIANE DE SOUZA BRITO (Representante)
ADVOGADO(A) : FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB SP361624)
EXEQUENTE : FABIANO BUSTO DE LIMA
ADVOGADO(A) : FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB SP361624)
EXEQUENTE : JOAO OTAVIO BRITO DA SILVA (Representado)
ADVOGADO(A) : FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB SP361624)
EXECUTADO : UNIMED SAO JOSE DO RIO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(A) : ANDRÉ RICARDO UEDA (OAB SP354453)
ADVOGADO(A) : FREDERICO JURADO FLEURY (OAB SP158997)
SENTENÇA
Evento 23 (PED EXP): ante a notícia da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Outrossim, considerando que o feito está sendo extinto pela satisfação integral da obrigação, com a manifestação expressa do exequente nesse sentido, há preclusão lógica para interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, providenciando-se a Serventia o lançamento do respectivo evento de trânsito em julgado. Defiro o levantamento pelo exequente do valor depositado nos autos (evento 17 - COMP2 e COMP3), com os acréscimos legais, expedindo-se de imediato o competente mandado de levantamento, de acordo com o formulário do MLE juntado no evento 23 (PED EXP ALV LEV FORM2). Custas pela parte executada. Após o trânsito em julgado, havendo custas remanescentes, proceda a Serventia à elaboração do cálculo das custas finais, intimando-se para pagamento e encaminhando-se para o setor de cobrança compente - GECOF. Oportunamente, não havendo qualquer outra providência a ser adotada, proceda a Serventia à respectiva baixa do processo. P.I.