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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0004923-03.2014.8.26.0318

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
0004923-03.2014.8.26.0318

Ementa

Processo 0004923-03.2014.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Plínio Martins Antônio - Kirton Bank SA - Banco Multiplo - Vistos. Páginas 739-742, 753 e 762-762: Homologo o acordo de vontades manifestado pelas partes acerca do valor devido (R$ 2.656,72) e diante dos valores disponíveis para pagamento, dou por satisfeita a obrigação e EXTINGO o feito com lastro na norma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (art. 1000, § único, do CPC), restando dispensada a sua certificação pela Serventia, à qual caberá registrar manualmente os códigos próprios de movimentação, vinculando o evento de trânsito à data da decisão e aplicando a baixa definitiva no sistema correspondente. Custas finais pela parte executada, na forma da Lei Estadual nº 11.608/2003. Expeçam-se mandados para levantamento pelas partes, das quantias a cada qual de direito; o relacionado à Exequente, conforme o formulário MLE apresentado à pg. 762. Do saldo remanescente, reserve-se o valor para pagamento das custas finais, o que deverá ser providenciado pela Serventia e, após, mediante a prévia apresentação do formulário MLE, levante-se o saldo final ao banco Executado. A baixa de eventual restrição junto a órgãos de proteção ao crédito ou cadastros de inadimplentes é providência que compete à parte, que poderá se valer de certidão de objeto e pé, ressalvadas aquelas anotadas, por ordem deste Juízo, pelos sistemas on line integrados, que deverão ser baixadas pela Serventia. Oportunamente, recolhidas as custas processuais e nada mais havendo a ser providenciado, ao arquivo. P.I.C. - ADV: PATRÍCIA BARRETO MOURÃO FERACINI (OAB 204543/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO (OAB 197218/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0004923-03.2014.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Plínio Martins Antônio - Kirton Bank SA - Banco Multiplo - Vistos. Páginas 739-742, 753 e 762-762: Homologo o acordo de vontades manifestado pelas partes acerca do valor devido (R$ 2.656,72) e diante dos valores disponíveis para pagamento, dou por satisfeita a obrigação e EXTINGO o feito com lastro na norma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (art. 1000, § único, do CPC), restando dispensada a sua certificação pela Serventia, à qual caberá registrar manualmente os códigos próprios de movimentação, vinculando o evento de trânsito à data da decisão e aplicando a baixa definitiva no sistema correspondente. Custas finais pela parte executada, na forma da Lei Estadual nº 11.608/2003. Expeçam-se mandados para levantamento pelas partes, das quantias a cada qual de direito; o relacionado à Exequente, conforme o formulário MLE apresentado à pg. 762. Do saldo remanescente, reserve-se o valor para pagamento das custas finais, o que deverá ser providenciado pela Serventia e, após, mediante a prévia apresentação do formulário MLE, levante-se o saldo final ao banco Executado. A baixa de eventual restrição junto a órgãos de proteção ao crédito ou cadastros de inadimplentes é providência que compete à parte, que poderá se valer de certidão de objeto e pé, ressalvadas aquelas anotadas, por ordem deste Juízo, pelos sistemas on line integrados, que deverão ser baixadas pela Serventia. Oportunamente, recolhidas as custas processuais e nada mais havendo a ser providenciado, ao arquivo. P.I.C. - ADV: PATRÍCIA BARRETO MOURÃO FERACINI (OAB 204543/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO (OAB 197218/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP)