Ementa
ANTE O EXPOSTO, rejeito as preliminares e, no mérito: 1. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados contra a segunda reclamada, FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO; 2. Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANA KAROLINY MOTA SAMPAIO contra ALS SOLUÇÕES SERVIÇOS EM GESTÃO A SAÚDE LTDA, para RECONHECER o vínculo de emprego entre as partes, no período de 01/04/2025 a 12/12/2025, na função de biomédica, com salário mensal de R$ 4.125,00, e CONDENAR a primeira reclamada no pagamento das seguintes parcelas, nos termos da fundamentação: a) Aviso prévio indenizado (30 dias); b) Salários atrasados dos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2025; c) Saldo de salário de 12 dias de dezembro de 2025; d) 13º salário proporcional de 2025 (9/12); e) Férias proporcionais acrescidas de 1/3 (9/12); f) FGTS (8%) do período laboral e rescisório, acrescido da multa de 40%; g) Multa do art. 477, § 8º, da CLT; h) Multa do art. 467 da CLT; i) Indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00. REGISTROS EM CTPS: Determino que, após o trânsito em julgado, a primeira reclamada seja notificada para, em cinco dias, registrar o vínculo de emprego na CTPS digital da reclamante, sob pena de multa de R$ 2.000,00, a ser revertida à trabalhadora. Devem ser observados os seguintes dados: função de biomédica; remuneração de R$ 4.125,00; data de admissão em 01/04/2025; data de saída em 12/01/2026 (data que já considera a projeção do aviso prévio; último dia trabalhado em 12/12/2025); motivo da extinção: dispensa sem justa causa pelo empregador; contrato por prazo indeterminado; natureza da atividade: trabalho urbano; CBO do cargo: 2212-05. No caso de inércia da reclamada, deverá a Secretaria da Vara efetuar os registros na CTPS do trabalhador. FGTS: A primeira reclamada deverá ser intimada, após o trânsito em julgado, para, em cinco dias, comprovar o recolhimento do FGTS-8%+40% do período laboral (inclusive sobre as verbas rescisórias) e para depositar em juízo o TRCT e a chave de conectividade para que a reclamante possa sacar o FGTS depositado. Em caso de descumprimento, será cobrado o valor especificado no cálculo, no campo “verbas que não compõem o principal”. Honorários advocatícios de sucumbência conforme fixados na fundamentação. Custas pela primeira reclamada, no importe de R$ 1.369,73, calculadas sobre o valor de 68.486,35. Notifiquem-se as partes. Nada mais. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALS SOLUCOES SERVICOS EM GESTAO A SAUDE LTDA