Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para o fim de consolidar nas mãos da autora o domínio e posse plena e exclusiva do veículo descrito no auto 23.2, cuja apreensão liminar torno definitiva. Faculto-lhe ainda a venda do referido bem, na forma estabelecida no artigo 3º, parágrafo 5º, do Decreto Lei 911/69. Por força do princípio da sucumbência, condeno o réu no pagamento das custas processuais, além dos honorários advocatícios do patrono da autora, que fixo em 10% (dez por cento) do dado à causa, atualizado. Transitada em julgado, comunique-se a Ciretran estar a autora autorizada a proceder a transferência dos bens a terceiros que indicar. P. R. I.