Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a impugnação apresentada no evento 1 e determino a retificação do crédito de titularidade da parte credora DOUGLAS DE AGUIAR MONTEIRO para o valor de R$ 53.929,20 (cinquenta e três mil, novecentos e vinte e nove reais e vinte centavos), atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, em 30/11/2022, para que passe a constar, no Quadro Geral de Credores da recuperação judicial de PARANAPANEMA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, na Classe I ? Créditos Trabalhistas. Custas são indevidas na espécie. Honorários advocatícios são indevidos ante a ausência de litigiosidade. Oportunamente e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.