Ementa
Processo 0001772-54.2026.8.26.0400 (processo principal 1003908-41.2025.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Piso Salarial - Denise Hernandez - 1. Foi instaurado o incidente de cumprimento de sentença (processo nº 0002079-08.2026.8.26.0400) relativo à execução da obrigação de pagar. 2. Nos presentes autos, considerando que houve o cumprimento da obrigação de fazer objeto desta execução (apostilamento do recálculo dos adicionais temporais); julgo EXTINTO este cumprimento de sentença, requerido por Denise Hernandez em face de São Paulo Previdência - SPPREV, apenas em relação à obrigação de fazer (fls. 13/40); o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Sem condenação em custas e verbas da sucumbência (art. 55, Lei nº 9.099/95) e porque a Fazenda Pública é isenta da taxa judiciária (art. 6º da Lei Estadual Paulista nº 11.608/2003). 4. Transitada em julgado, arquivem estes autos com as cautelas de praxe. - ADV: DAVI PIRES SANTANA (OAB 359112/SP), RAFAEL FRANCISCO ALBUQUERQUE (OAB 404565/SP)