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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0001993-20.2025.8.26.0417

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
0001993-20.2025.8.26.0417

Ementa

Processo 0001993-20.2025.8.26.0417/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Gianni Di Schiavi - MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos. Considerando o depósito realizado a fls. 72 diretamente na conta do patrono do credor, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Gianni Di Schiavi devido pela MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA. Com o trânsito em julgado, comunique-se o DEPRE. Cumpridas as determinações supra, arquive-se este incidente. P.I.C. - ADV: MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 163935/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 37084/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0001993-20.2025.8.26.0417/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Gianni Di Schiavi - MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos. Considerando o depósito realizado a fls. 72 diretamente na conta do patrono do credor, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Gianni Di Schiavi devido pela MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA. Com o trânsito em julgado, comunique-se o DEPRE. Cumpridas as determinações supra, arquive-se este incidente. P.I.C. - ADV: MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 163935/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 37084/SP)