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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4001849-93.2026.8.26.0529

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
4001849-93.2026.8.26.0529
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, indefiro a petição inicial, declaro extinto o processo sem resolução do mérito e determino o cancelamento da distribuição, dada a falta de pressuposto processual quanto ao não recolhimento das custas, nos termos dos artigos 290, 321, parágrafo único e 485, IV do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4001849-93.2026.8.26.0529/SP AUTOR : CARLOS AMARILDO GARCIA ADVOGADO(A) : RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB SP349410) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial, declaro extinto o processo sem resolução do mérito e determino o cancelamento da distribuição, dada a falta de pressuposto processual quanto ao não recolhimento das custas, nos termos dos artigos 290, 321, parágrafo único e 485, IV do CPC.