Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0002465-26.2025.5.10.0802

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
0002465-26.2025.5.10.0802
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, e por tudo o mais que consta nos autos, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TASSIO AGNES FREIRES PEREIRA em face de REFRESCOS BANDEIRANTES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins. Honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante, com exigibilidade suspensa, na forma da fundamentação supra. Defiro à parte autora o benefício da Justiça gratuita. Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 219,24, calculadas sobre o valor da causa de R$ 10.962,35, dispensadas em razão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0002465-26.2025.5.10.0802 RECLAMANTE: TASSIO AGNES FREIRES PEREIRA RECLAMADO: REFRESCOS BANDEIRANTES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b27ce3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que consta nos autos, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TASSIO AGNES FREIRES PEREIRA em face de REFRESCOS BANDEIRANTES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins. Honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante, com exigibilidade suspensa, na forma da fundamentação supra. Defiro à parte autora o benefício da Justiça gratuita. Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 219,24, calculadas sobre o valor da causa de R$ 10.962,35, dispensadas em razão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. EDISIO BIANCHI LOUREIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REFRESCOS BANDEIRANTES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA