Ementa
Pelo exposto, e por tudo o mais que consta nos autos, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TASSIO AGNES FREIRES PEREIRA em face de REFRESCOS BANDEIRANTES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins. Honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante, com exigibilidade suspensa, na forma da fundamentação supra. Defiro à parte autora o benefício da Justiça gratuita. Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 219,24, calculadas sobre o valor da causa de R$ 10.962,35, dispensadas em razão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Intimem-se as partes.