Ementa
H INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4746d2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. A reclamante, MARIANA EMILLY DE MOURA, opôs embargos de declaração (ID 7108156) em face da sentença de ID f407d21, apontando omissão quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios, uma vez que a condenação principal versa sobre obrigação de fazer. Diante da manifestação expressa da reclamante no ID 4fde617, e considerando que o art. 998 do CPC permite ao recorrente desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte contrária, HOMOLOGO o pedido de desistência, julgando extinto o incidente sem resolução do mérito (art. 998, CPC); Por conseguinte, resta prejudicada a análise do mérito dos embargos de ID 7108156. Intime-se.