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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 0012830-33.2016.8.26.0100

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
0012830-33.2016.8.26.0100

Ementa

Processo 0012830-33.2016.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.L.Q. - Vistos. Determinei o desarquivamento dos autos para fins de regularização e atendimento à Meta 1 do CNJ (Metas Nacionais do Poder Judiciário). Considerando que a parte autora não deu regular andamento ao feito por mais de 30 dias, encontrando-se os autos arquivados por longo período, o processo deve ser extinto. Desta forma, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, CPC. Arquivem-se os autos com as anotações de cautela.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0012830-33.2016.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.L.Q. - Vistos. Determinei o desarquivamento dos autos para fins de regularização e atendimento à Meta 1 do CNJ (Metas Nacionais do Poder Judiciário). Considerando que a parte autora não deu regular andamento ao feito por mais de 30 dias, encontrando-se os autos arquivados por longo período, o processo deve ser extinto. Desta forma, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, CPC. Arquivem-se os autos com as anotações de cautela. P.I.C. (D.P) - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)