Ementa
Processo 0012830-33.2016.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.L.Q. - Vistos. Determinei o desarquivamento dos autos para fins de regularização e atendimento à Meta 1 do CNJ (Metas Nacionais do Poder Judiciário). Considerando que a parte autora não deu regular andamento ao feito por mais de 30 dias, encontrando-se os autos arquivados por longo período, o processo deve ser extinto. Desta forma, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, CPC. Arquivem-se os autos com as anotações de cautela.