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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001595-80.2026.8.26.0565

Julgamento
22/09/2026
Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
0001595-80.2026.8.26.0565

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta data. Expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente a recolher as custas finais, no importe de 1% da satisfação da execução (ou no valor mínimo de 5 UFESP's, se o caso), no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa; exceto se já recolhidas por ocasião da distribuição da ação (Comunicado Conjunto n.º 951/2023). Regularizados os autos, arquivem-se com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 0001595-80.2026.8.26.0565 (apensado ao processo 1007592-95.2024.8.26.0565) (processo principal 1007592-95.2024.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Juliano Teixeira Moraes - Companhia Thermas do Rio Quente - - Rci Brasil Prestaçâo de Serviçoes de Intercambio Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta data. Expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente a recolher as custas finais, no importe de 1% da satisfação da execução (ou no valor mínimo de 5 UFESP's, se o caso), no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa; exceto se já recolhidas por ocasião da distribuição da ação (Comunicado Conjunto n.º 951/2023). Regularizados os autos, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I. São Caetano do Sul, 22 de setembro de 2026. - ADV: ALFREDO GOMES DE SOUZA JUNIOR (OAB 160189/SP), JÚLIO CÉZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB 45471/PR), MÁRCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI (OAB 109493/SP), ALFREDO GOMES DE SOUZA JÚNIOR (OAB 160189/SP)