Ementa
Por todo o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a representação e aplico ao adolescente M. A. M. S., qualificado nos autos, com fundamento nos artigos 117 e 118 e seguintes, todos da Lei nº 8.069/90, as medidas de prestação de serviços comunitários, pelo prazo de três meses e à razão de quatro horas semanais, e de liberdade assistida, esta pelo prazo mínimo de seis meses, com reavaliação a cargo do Juízo da Execução.Aplico ao adolescente, ainda, as medidas de proteção de matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento de ensino fundamental e de inclusão em programa oficial ou comunitário de proteção,apoioepromoção da família (artigo 101, III e IV, da Lei nº 8.069/90).Autorizo incineração das drogas apreendidas e o perdimento daquantia em dinheiroapreendida (fls. 1/2 e 64), pois decorrente da prática infracional. Oficie-se. Expeça-se o necessário, incluindo certidão de honorários à advogada nomeada nos autos, e, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Considerando que as partes não interpuseram recurso da r. sentença e requereram a desistência ao prazo recursal, HOMOLOGO a desistência manifestada e, por conseguinte, declaro, nesta data, o trânsito em julgado. Cumpra-se o quanto determinado, expedindo-se guia de execução definitiva ao* adolescente e certidão de honorários à defesa dativa, nos termos do Convênio DPE/OAB vigente.