Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0006456-29.2022.8.26.0152

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
0006456-29.2022.8.26.0152

Ementa

Ante o exposto, nos termos do bem lançado parecer ministerial, cujas razões adoto, JULGO EXTINTA a pena de multa aplicada em face de VAGNER ROBERTO CAVALCANTI DA SILVA. Considero a presente incompatível com o direito de recorrer. Assim, publicada esta e cientificado o Ministério Público, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se e comunique-se. Por fim, arquivem-se os autos, com as cautelas, anotações e comunicações necessárias.

Inteiro teor

Processo 0006456-29.2022.8.26.0152 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - VAGNER ROBERTO CAVALCANTI DA SILVA - Trata-se de pedido formulado pelo Ministério Público de extinção da pena de multa devida pelo sentenciado, ressaltando-se a ausência de justa causa para a cobrança da multa imposta. Tendo em vista o posicionamento ministerial exarado, tenho por acolher o pedido. Ante o exposto, nos termos do bem lançado parecer ministerial, cujas razões adoto, JULGO EXTINTA a pena de multa aplicada em face de VAGNER ROBERTO CAVALCANTI DA SILVA. Considero a presente incompatível com o direito de recorrer. Assim, publicada esta e cientificado o Ministério Público, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se e comunique-se. Por fim, arquivem-se os autos, com as cautelas, anotações e comunicações necessárias. P. R. I. Ciência ao MP. - ADV: BRUNO BARBOSA MUNIZ (OAB 396968/SP)