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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4002417-69.2026.8.26.0510

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
4002417-69.2026.8.26.0510
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido da parte autora, com fundamento no art. 487, I do CPC. Sucumbente, arcará a autora com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios que arbitro em R$2.000,00, atendidos o zelo do profissional e a complexidade da causa.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4002417-69.2026.8.26.0510/SP AUTOR : YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A) : RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB SP155563) RÉU : ELEKTRO REDES S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351) SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido da parte autora, com fundamento no art. 487, I do CPC. Sucumbente, arcará a autora com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios que arbitro em R$2.000,00, atendidos o zelo do profissional e a complexidade da causa.