Ementa
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Servirá esta sentença como certidão de trânsito em julgado em razão da ausência de interesse processual. Expeça-se mandado de levantamento, referente ao depósito de fls. 223/224, em favor do advogado/sociedade de advogados, observando-se o formulário de fls.231 . Oportunamente, arquivem-se os autos.