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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1034370-24.2025.8.26.0224

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
1034370-24.2025.8.26.0224

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Servirá esta sentença como certidão de trânsito em julgado em razão da ausência de interesse processual. Expeça-se mandado de levantamento, referente ao depósito de fls. 223/224, em favor do advogado/sociedade de advogados, observando-se o formulário de fls.231 . Oportunamente, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 1034370-24.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Seguro - HDI Seguros S.A. - EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A - Cuida-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, tendo por fundamento a sentença de mérito transitada em julgado no Processo nº. 1034370-24.2025.8.26.0224. O autor/executado cumpriu a obrigação. O exequente concordou com o valor depositado. Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Servirá esta sentença como certidão de trânsito em julgado em razão da ausência de interesse processual. Expeça-se mandado de levantamento, referente ao depósito de fls. 223/224, em favor do advogado/sociedade de advogados, observando-se o formulário de fls.231 . Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)