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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0000541-11.2023.8.26.0072

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
0000541-11.2023.8.26.0072

Ementa

Processo 0000541-11.2023.8.26.0072/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Fernando Melo Sociedade Indiviudal de Advocacia - Vistos. Fl. 66: Diante da concordância do exequente com o depósito judicial efetuado pela Município de Bebedouro para satisfação da obrigação referente ao ofício requisitório dos honorários sucumbenciais (fls. 55-59 e 62-63) e considerando ainda a certidão de fl. 69, JULGO EXTINTO este incidente de Requisição de Pequeno Valor com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente quanto ao depósito judicial de fls. 62-63, observando os dados bancários constantes no formulário juntado a fl. 67. Nos termos do art. 2º da Portaria Conjunta nº. 10.851/2026, comunique-se a extinção da RPV - Requisição de Pequeno Valor à Depre, mediante a utilização do botão "Extinção-RPV". Arquivem-se os autos oportunamente, com as cautelas de praxe, inclusive baixas e anotações necessárias.

Inteiro teor

Processo 0000541-11.2023.8.26.0072/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Fernando Melo Sociedade Indiviudal de Advocacia - Vistos. Fl. 66: Diante da concordância do exequente com o depósito judicial efetuado pela Município de Bebedouro para satisfação da obrigação referente ao ofício requisitório dos honorários sucumbenciais (fls. 55-59 e 62-63) e considerando ainda a certidão de fl. 69, JULGO EXTINTO este incidente de Requisição de Pequeno Valor com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente quanto ao depósito judicial de fls. 62-63, observando os dados bancários constantes no formulário juntado a fl. 67. Nos termos do art. 2º da Portaria Conjunta nº. 10.851/2026, comunique-se a extinção da RPV - Requisição de Pequeno Valor à Depre, mediante a utilização do botão "Extinção-RPV". Arquivem-se os autos oportunamente, com as cautelas de praxe, inclusive baixas e anotações necessárias. P. I. C. - ADV: FERNANDO MELO FILHO (OAB 184689/SP)