Ementa
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para o fim de ABSOLVER o réu RAFAEL FERREIRA ALKIMIM, qualificado nos autos, da imputação da prática do crime tipificado no artigo 129, § 13, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. - ADV: TIAGO CAPATTI ALVES (OAB 205013/SP)