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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001569-54.2025.5.09.0658

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
0001569-54.2025.5.09.0658
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATSum 0001569-54.2025.5.09.0658 AUTOR: LUCAS CAMARGO GABRIEL RÉU: DG CAFE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43b4de1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Ante o cumprimento integral do acordo homologado nos autos, tem-se por comprovado o pagamento do valor do débito apurado nos presentes autos, pelo que julgo extinta a execução (CPC, art. 924, II). 2. Inexistindo pendências e de saldo na(s) conta(s) bancária(s) movimentada(s), arquivem-se definitivamente os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATSum 0001569-54.2025.5.09.0658 AUTOR: LUCAS CAMARGO GABRIEL RÉU: DG CAFE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43b4de1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Ante o cumprimento integral do acordo homologado nos autos, tem-se por comprovado o pagamento do valor do débito apurado nos presentes autos, pelo que julgo extinta a execução (CPC, art. 924, II). 2. Inexistindo pendências e de saldo na(s) conta(s) bancária(s) movimentada(s), arquivem-se definitivamente os autos. 3. Sem mais. Cumpra-se. LUCIENE CRISTINA BASCHIERA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS CAMARGO GABRIEL