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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001432-70.2025.5.09.0594

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
0001432-70.2025.5.09.0594
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATSum 0001432-70.2025.5.09.0594 AUTOR: FABIO CARLOS DA SILVA RÉU: KAPERSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5110acb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1 - Comprovado o pagamento ao perito, julgo extinta a execução, com fulcro no inciso II do artigo 924 do CPC. 2 - Ato contínuo, ARQUIVEM-SE autos com as cautelas de praxe. DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- FABIO CARLOS DA SILVA

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATSum 0001432-70.2025.5.09.0594 AUTOR: FABIO CARLOS DA SILVA RÉU: KAPERSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5110acb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1 - Comprovado o pagamento ao perito, julgo extinta a execução, com fulcro no inciso II do artigo 924 do CPC. 2 - Ato contínuo, ARQUIVEM-SE autos com as cautelas de praxe. DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABIO CARLOS DA SILVA