Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para AUTORIZAR D.L.A. e D.L.A., na qualidade de sucessores de M.L.A., a levantarem os valores existentes em nome do falecido junto ao PIS/PASEP, conforme saldo informado pela Caixa Econômica Federal, acrescido da atualização cabível até a data do efetivo levantamento. Expeça-se o competente ALVARÁ JUDICIAL, autorizando os requerentes, em conjunto, ao levantamento da integralidade dos valores existentes, observadas as formalidades legais. Considerando a gratuidade da justiça já deferida (fls. 29/30), ficam os requerentes dispensados do recolhimento das custas e despesas processuais. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades necessárias e expedido o alvará, arquivem-se os autos.