Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4007296-44.2025.8.26.0320

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
4007296-44.2025.8.26.0320
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4007296-44.2025.8.26.0320/SP

AUTOR : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

ADVOGADO(A) : CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB SP248970)

SENTENÇA

HOMOLOGO a desistência da ação (evento 74, DOC1) para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, EXTINTA, com fundamento legal no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, a presente ação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA requerida por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. contra DONIZETE PERMAGNANI. Revogo a liminar concedida (evento 14, DOC1). Providencie a serventia a baixa na restrição (evento 29, DOC1). Para tanto, recolha o autor as custas devidas (1 IUFESP). A presente sentença transita em julgado desde logo nesta data, ante a regra prevista no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z. Ofício Judicial. Comunique-se o E. Tribunal de Justiça, ante o agravo interposto. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4007296-44.2025.8.26.0320/SP AUTOR : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A) : CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB SP248970) SENTENÇA HOMOLOGO a desistência da ação (evento 74, DOC1) para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, EXTINTA, com fundamento legal no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, a presente ação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA requerida por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. contra DONIZETE PERMAGNANI. Revogo a liminar concedida (evento 14, DOC1). Providencie a serventia a baixa na restrição (evento 29, DOC1). Para tanto, recolha o autor as custas devidas (1 IUFESP). A presente sentença transita em julgado desde logo nesta data, ante a regra prevista no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z. Ofício Judicial. Comunique-se o E. Tribunal de Justiça, ante o agravo interposto. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. Custas na forma da lei. P. R. I. C.