Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4007296-44.2025.8.26.0320/SP
AUTOR : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO(A) : CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB SP248970)
SENTENÇA
HOMOLOGO a desistência da ação (evento 74, DOC1) para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, EXTINTA, com fundamento legal no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, a presente ação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA requerida por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. contra DONIZETE PERMAGNANI. Revogo a liminar concedida (evento 14, DOC1). Providencie a serventia a baixa na restrição (evento 29, DOC1). Para tanto, recolha o autor as custas devidas (1 IUFESP). A presente sentença transita em julgado desde logo nesta data, ante a regra prevista no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z. Ofício Judicial. Comunique-se o E. Tribunal de Justiça, ante o agravo interposto. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe.