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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1002659-76.2024.8.26.0372

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
1002659-76.2024.8.26.0372

Ementa

Processo 1002659-76.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Antonio Benedito de Oliveira - Vistos, Homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, EXTINGUINDO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 485, VIII, DO CPC. Desnecessária a concordância do réu e sem condenação em sucumbência, porquanto não houve a sua citação. Ausente o interesse recursal, de tal sorte que declaro o imediato trânsito em julgado, dispensada sua certificação. No entanto, anote-se no sistema competente. No mais, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1002659-76.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Antonio Benedito de Oliveira - Vistos, Homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, EXTINGUINDO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 485, VIII, DO CPC. Desnecessária a concordância do réu e sem condenação em sucumbência, porquanto não houve a sua citação. Ausente o interesse recursal, de tal sorte que declaro o imediato trânsito em julgado, dispensada sua certificação. No entanto, anote-se no sistema competente. No mais, arquivem-se. P. I.C. - ADV: CRISTIELLY WALKIRIA DE SOUZA (OAB 439625/SP)