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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Petição Cível 1003910-32.2025.8.26.0587

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
1003910-32.2025.8.26.0587

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, no forma do art.485, IV do Código de Processo Civil. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fi xado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1003910-32.2025.8.26.0587 - Petição Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Hosana Schuz - - Cintia Paula da Silva - - Solange das Graças Silva Alves - - Maura Mei Cristina da Silva - - Fábio João da Silva - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - - Consolare Concessionária de Cemitérios e Servicos Funerários Spe- S/A - - Funeral Salete Ltda - Cuida-se de ação ajuizada por Cintia Paula da Silva, Maria Hosana Schuz, Fábio João da Silva, Maura Mei Cristina da Silva e Solange das Graças Silva Alves em face de Consolare Concessionária de Cemitérios e Servicos Funerários Spe- S/A, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e Funeral Salete Ltda. Dentre outros fundamentos, alega uma das autoras que sua assinatura foi falsificada. Assim, ao que se vê dos fólios, a solução exige perícia, tipo de prova este que não pode ser realizada em sede de Juizado Especial Cível. E, se indispensável se torna a perícia técnica formal para se chegar ao correto e justo deslinde da causa, por se tratar de prova complexa, afastada está a competência do Juizado Especial Cível, haja vista que a competência do Juizado é para processamento e julgamento de causas cíveis de menor complexidade, a teor do disposto do artigo 3º, caput, da Lei nº 9099/95. Destarte, é a parte autora carecedora da ação pela incompetência do JEC para julgamento do feito. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, no forma do art.485, IV do Código de Processo Civil. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fi xado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). P.R.I. - ADV: MAURA MEI CRISTINA DA SILVA (OAB 169262/SP), MAURA MEI CRISTINA DA SILVA (OAB 169262/SP), MAURA MEI CRISTINA DA SILVA (OAB 169262/SP), CLAUDIA PIRES DUARTE (OAB 101633/MG), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP), JULIA CAIUBY DE AZEVEDO ANTUNES OLIVEIRA (OAB 207100/SP), MAURA MEI CRISTINA DA SILVA (OAB 169262/SP), MAURA MEI CRISTINA DA SILVA (OAB 169262/SP)