Ementa
Processo 1001466-29.2026.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R.B.L. - Vistos. HOMOLOGO por sentença com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, constituindo o título executivo judicial, em consonância com o art. 523 do CPC, a composição civil de fls. 61/62, e julgo EXTINTA esta ação de Oferta de Alimentos. O acordo com pedido de homologação, ou a concordância com os seus termos, é incompatível com a interposição de recurso contra o ato homologatório (art. 1.000, CPC) , assim, certifique-se o trânsito em julgado. Oficie-se à empregadora do(a) alimentante conforme acordado, com urgência. A sentença, certidões e documentos expedidos podem ser imprimidos pelo site do TJSP, com valor de original uma vez que assinados digitalmente, não havendo necessidade de as partes ou procuradores comparecerem em cartório para solicitá-los ou retirá-los. Ciência ao MP. Ultimadas as deliberações acima, arquivem-se.