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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

TRT8, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000710-36.2025.5.08.0118

Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
0000710-36.2025.5.08.0118
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO ATOrd 0000710-36.2025.5.08.0118 RECLAMANTE: VILMA SANTOS DA SILVA RECLAMADO: DINAMO ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a36d2c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Verificando-se que a execução está integralmente garantida e não houve oposição dos embargos à execução nos autos centralizador (nº 0000189-91.2025.5.08.0118), EXTINGO a execução, eis que a obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924,II do CPC/2015. Expeçam-se os alvarás nos autos centralizador de nº 0000189-91.2025.5.08.0118. O saldo sobejante deverá ser transferido para outro processo em execução em tramite na Vara de Redenção em que a executada seja a Dínamo Engenharia Ltda. Registrem-se os valores pagos e recolhidos. Arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO ATOrd 0000710-36.2025.5.08.0118 RECLAMANTE: VILMA SANTOS DA SILVA RECLAMADO: DINAMO ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a36d2c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Verificando-se que a execução está integralmente garantida e não houve oposição dos embargos à execução nos autos centralizador (nº 0000189-91.2025.5.08.0118), EXTINGO a execução, eis que a obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924,II do CPC/2015. Expeçam-se os alvarás nos autos centralizador de nº 0000189-91.2025.5.08.0118. O saldo sobejante deverá ser transferido para outro processo em execução em tramite na Vara de Redenção em que a executada seja a Dínamo Engenharia Ltda. Registrem-se os valores pagos e recolhidos. Arquivem-se os autos. JOSE IRAELCIO DE SOUZA MELO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DINAMO ENGENHARIA LTDA