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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0000535-82.2022.8.26.0510

Julgamento
22/09/2026
Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
0000535-82.2022.8.26.0510

Ementa

Processo 0000535-82.2022.8.26.0510 (apensado ao processo 1009222-94.2023.8.26.0510) (processo principal 1005414-86.2020.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.W. - L.G.W. - Assim sendo, homologo o acordo a que chegaram as partes e suspendo a execução, na forma do art. 922 do CPC, até a integral quitação do débito ou notícia de inadimplemento. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se e tornem conclusos para extinção. Providencie-se a liberação de eventuais depósitos nos autos em prol da parte exequente. Nos termos do acordo, a expedição do contramandado de prisão fica condicionado ao pagamento da primeira parcela do acordo. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0000535-82.2022.8.26.0510 (apensado ao processo 1009222-94.2023.8.26.0510) (processo principal 1005414-86.2020.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.W. - L.G.W. - Assim sendo, homologo o acordo a que chegaram as partes e suspendo a execução, na forma do art. 922 do CPC, até a integral quitação do débito ou notícia de inadimplemento. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se e tornem conclusos para extinção. Providencie-se a liberação de eventuais depósitos nos autos em prol da parte exequente. Nos termos do acordo, a expedição do contramandado de prisão fica condicionado ao pagamento da primeira parcela do acordo. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Rio Claro, 22 de setembro de 2026. - ADV: LAZARO GUSTAVO RODRIGUES LOPES (OAB 343362/SP), ISRAEL CORTE (OAB 343325/SP), ANDRÉ FILIPE PORTA (OAB 262332/SP)