Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4034475-13.2026.8.26.0224/SP
AUTOR : CONDOMINIO BOSQUE VENTURA BOULEVARD CLUB
ADVOGADO(A) : CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB SP145972)
SENTENÇA
Vistos. Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação. Por fim, havendo custas remanescentes, estas serão arcadas pela parte executada, observando-se, se for o caso, o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.