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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4034475-13.2026.8.26.0224

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
4034475-13.2026.8.26.0224
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4034475-13.2026.8.26.0224/SP

AUTOR : CONDOMINIO BOSQUE VENTURA BOULEVARD CLUB

ADVOGADO(A) : CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB SP145972)

SENTENÇA

Vistos. Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação. Por fim, havendo custas remanescentes, estas serão arcadas pela parte executada, observando-se, se for o caso, o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4034475-13.2026.8.26.0224/SP AUTOR : CONDOMINIO BOSQUE VENTURA BOULEVARD CLUB ADVOGADO(A) : CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB SP145972) SENTENÇA Vistos. Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação. Por fim, havendo custas remanescentes, estas serão arcadas pela parte executada, observando-se, se for o caso, o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente.