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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4000775-89.2026.8.26.0145

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
4000775-89.2026.8.26.0145
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000775-89.2026.8.26.0145/SP

EXEQUENTE : ANDERSON GOZ DE FREITAS

ADVOGADO(A) : FELIPE FIGUEIREDO FRANCISCO (OAB SP350090)

EXEQUENTE : JANETE GOZ DE FREITAS

ADVOGADO(A) : FELIPE FIGUEIREDO FRANCISCO (OAB SP350090)

EXECUTADO : CONCESSIONARIA RODOVIAS DO TIETE S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO(A) : FABIANA VIDEIRA LOPES (OAB SP302187)

SENTENÇA

Vistos. Considerando a manifestação da parte exequente no evento 48, na qual concordou expressamente com a extinção do feito, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, diante da satisfação da obrigação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000775-89.2026.8.26.0145/SP EXEQUENTE : ANDERSON GOZ DE FREITAS ADVOGADO(A) : FELIPE FIGUEIREDO FRANCISCO (OAB SP350090) EXEQUENTE : JANETE GOZ DE FREITAS ADVOGADO(A) : FELIPE FIGUEIREDO FRANCISCO (OAB SP350090) EXECUTADO : CONCESSIONARIA RODOVIAS DO TIETE S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : FABIANA VIDEIRA LOPES (OAB SP302187) SENTENÇA Vistos. Considerando a manifestação da parte exequente no evento 48, na qual concordou expressamente com a extinção do feito, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, diante da satisfação da obrigação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P..I.C.