Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000775-89.2026.8.26.0145/SP
EXEQUENTE : ANDERSON GOZ DE FREITAS
ADVOGADO(A) : FELIPE FIGUEIREDO FRANCISCO (OAB SP350090)
EXEQUENTE : JANETE GOZ DE FREITAS
ADVOGADO(A) : FELIPE FIGUEIREDO FRANCISCO (OAB SP350090)
EXECUTADO : CONCESSIONARIA RODOVIAS DO TIETE S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A) : FABIANA VIDEIRA LOPES (OAB SP302187)
SENTENÇA
Vistos. Considerando a manifestação da parte exequente no evento 48, na qual concordou expressamente com a extinção do feito, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, diante da satisfação da obrigação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.