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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5001043-14.2024.4.03.6340

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5001043-14.2024.4.03.6340
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU RECURSO INOMINADO – RATIFICAÇÃO DA DECISÃO - AGRAVO INTERNO IMPROVIDO

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.