Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com fulcro noa rt. 487, I, do CPC, para condenar a ré VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA ao ressarcimento das quantias do evento 1, DOCUMENTACAO17, evento 1, DOCUMENTACAO18 e do evento 1, DOCUMENTACAO19, a serem corrigidos pela Tabela Prática do TJSP desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora legais a contar da citação (05/06/2021).
Em razão da sucumbência, arcará a referida ré com as custas e com as despesas processuais, além de honorários sucumbenciais que fixo em 10% do valor atualizado da causa.
No mais, JULGO IMPROCEDENTE o chamamento ao processo operado pela ré VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA que, em razão do princípio da causalidade, condeno ao pagamento de honorários sucumbenciais aos patronos dos chamados fixados em 10% do valor atualizado da causa, a serem igualmente repartidos entre eles.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
São Paulo.