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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5000277-48.2025.4.03.6332

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5000277-48.2025.4.03.6332
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU RECURSO INOMINADO. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. LAUDO PERICIAL DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA A ATIVIDADE HABITUAL. MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.