Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

TRT7, Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas 0000961-11.2025.5.07.0012

Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
0000961-11.2025.5.07.0012
Inteiro teor

Ementa

ABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0000961-11.2025.5.07.0012 REQUERENTE: EDUARDO TEIXEIRA MOTA JUNIOR REQUERIDO: HOSPITAL OTOCLINICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58fe8b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, 12 de agosto de 2026, eu, JOELIA SOUSA ALEXANDRE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA Vistos, etc Tendo em vista que a executada comprovou o pagamento integral do crédito exequendo (ID-fa2000a), julgo extinta a execução (art. 924 da Lei nº 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Expeçam-se alvarás para liberação do valor depositado na conta judicial nº2015.042.04925010-0 para pagamento do crédito principal, honorários advocatícios (dados bancários já informados nos autos) e contribuição previdenciária. Após, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0000961-11.2025.5.07.0012 REQUERENTE: EDUARDO TEIXEIRA MOTA JUNIOR REQUERIDO: HOSPITAL OTOCLINICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58fe8b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, 12 de agosto de 2026, eu, JOELIA SOUSA ALEXANDRE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA Vistos, etc Tendo em vista que a executada comprovou o pagamento integral do crédito exequendo (ID-fa2000a), julgo extinta a execução (art. 924 da Lei nº 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Expeçam-se alvarás para liberação do valor depositado na conta judicial nº2015.042.04925010-0 para pagamento do crédito principal, honorários advocatícios (dados bancários já informados nos autos) e contribuição previdenciária. Após, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada mediante consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL OTOCLINICA LTDA