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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5000919-60.2021.4.03.6332

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5000919-60.2021.4.03.6332
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. AJUDANTE DE CAMINHÃO. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. PROVA EMPRESTADA. LAUDOS E FORMULÁRIOS DE TERCEIROS. INADMISSIBILIDADE. RUÍDO. PPP COM INDICAÇÃO DE NEN. METODOLOGIA NHO-01 PRESUMIDA. TEMA 174/TNU. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Síntese da sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu dar parcial provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.