Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil. Comunique-se o setor técnico da desnecessidade de apresentação de estudos também nesse feito. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.