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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Guarda 1002201-92.2026.8.26.0597

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
1002201-92.2026.8.26.0597

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil. Comunique-se o setor técnico da desnecessidade de apresentação de estudos também nesse feito. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1002201-92.2026.8.26.0597 (apensado ao processo 1503412-77.2024.8.26.0597) - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - J.C.C.S. - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil. Comunique-se o setor técnico da desnecessidade de apresentação de estudos também nesse feito. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: BRUNA DOMINGUES TEIXEIRA (OAB 422092/SP)