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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5003200-78.2024.4.03.6333

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5003200-78.2024.4.03.6333
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DE RECURSO INOMINADO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. ALEGADA NULIDADE DA PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO À PRODUÇÃO DE PROVA. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA CAPACIDADE LABORAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA INFIRMAR A CONCLUSÃO PERICIAL. REGULARIDADE FORMAL E MATERIAL DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Síntese da decisão monocrática.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.