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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5003642-55.2025.4.03.6318

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5003642-55.2025.4.03.6318
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DE RECURSO INOMINADO. REGULARIDADE FORMAL E MATERIAL DA DECISÃO RECORRIDA. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL JUDICIAL QUE NÃO RECONHECEU INCAPACIDADE LABORAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Síntese da decisão monocrática.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.