Pular para o conteúdo
Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 0000891-86.2020.4.03.6309

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
0000891-86.2020.4.03.6309
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. UNIÃO ESTÁVEL. PRISÃO ANTERIOR À EC 103/2019. CERCEAMENTO DO DIREITO À PRODUÇÃO DE PROVA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. SENTENÇA ANULADA. Síntese da sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu dar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.