Pular para o conteúdo
Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5003720-60.2023.4.03.6337

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5003720-60.2023.4.03.6337
Inteiro teor

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. FGTS. SAQUE FRAUDULENTO E ABERTURA DE CONTA INDEVIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LITISPENDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO SUPERVENIENTE. COISA JULGADA MATERIAL. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. Síntese da sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.