Ementa
Direito Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Revisão da RMI da aposentadoria por tempo de contribuição mediante a inclusão, no salário de contribuição, do valor pago a título de auxílio-alimentação. Benefício implantado em 04/04/2012, com primeiro pagamento em 15/05/2012. Decurso do prazo de 10 anos do pagamento da primeira parcela do benefício da parte autora. Decadência. A propositura de ação coletiva para discussão do valor do auxílio-alimentação não interrompe nem suspende o prazo decadencial de 10 (dez) anos previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91. Recurso da parte autora ao qual se nega provimento. Mantém a sentença por seus próprios fundamentos. 1. Síntese do processado.