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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5005116-77.2024.4.03.6324

Órgão julgador
13ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5005116-77.2024.4.03.6324
Inteiro teor

Ementa

Direito Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Revisão da RMI da aposentadoria por tempo de contribuição mediante a inclusão, no salário de contribuição, do valor pago a título de auxílio-alimentação. Benefício implantado em 04/04/2012, com primeiro pagamento em 15/05/2012. Decurso do prazo de 10 anos do pagamento da primeira parcela do benefício da parte autora. Decadência. A propositura de ação coletiva para discussão do valor do auxílio-alimentação não interrompe nem suspende o prazo decadencial de 10 (dez) anos previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91. Recurso da parte autora ao qual se nega provimento. Mantém a sentença por seus próprios fundamentos. 1. Síntese do processado.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a 13ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.