Ementa
Processo 0001423-64.2025.8.26.0407 (processo principal 1002090-67.2024.8.26.0407) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Internação involuntária - Gabriel Garcia Ribeiro - Vistos. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Arquive-se, observando a isenção de custas. P.R.I.C.