Ementa
Ante o exposto, com base no artigo 924, inciso II (extinção pela satisfação da obrigação), do CPC c/c art. 1º da Lei 6.830/80, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL que a EXEQUENTE move contra o EXECUTADO. Servirá de certidão de trânsito em julgado, após o decurso de prazo de 30 dias da intimação pessoal pelo Portal. Homologo a desistência do prazo recursal, se requerido. Servirá de certidão de RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. Arquivem-se os autos de forma definitiva (movimentação 61615, após arquivar).