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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1509970-20.2021.8.26.0161

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
1509970-20.2021.8.26.0161

Ementa

Ante o exposto, com base no artigo 924, inciso II (extinção pela satisfação da obrigação), do CPC c/c art. 1º da Lei 6.830/80, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL que a EXEQUENTE move contra o EXECUTADO. Servirá de certidão de trânsito em julgado, após o decurso de prazo de 30 dias da intimação pessoal pelo Portal. Homologo a desistência do prazo recursal, se requerido. Servirá de certidão de RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. Arquivem-se os autos de forma definitiva (movimentação 61615, após arquivar).

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1509970-20.2021.8.26.0161 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Triunfante Solucoes Tecnicas Em Ferramen - - HELEN FRIEDENREICH MUNIZ ABDU - Ante o exposto, com base no artigo 924, inciso II (extinção pela satisfação da obrigação), do CPC c/c art. 1º da Lei 6.830/80, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL que a EXEQUENTE move contra o EXECUTADO. Servirá de certidão de trânsito em julgado, após o decurso de prazo de 30 dias da intimação pessoal pelo Portal. Homologo a desistência do prazo recursal, se requerido. Servirá de certidão de RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. Arquivem-se os autos de forma definitiva (movimentação 61615, após arquivar). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RAFAEL LAURENCIO MARTINS (OAB 424817/SP), RAFAEL LAURENCIO MARTINS (OAB 424817/SP)