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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Agravo de Instrumento em Agravo de Petição 0000500-46.2023.5.06.0009

Órgão julgador
Segunda Turma
Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
0000500-46.2023.5.06.0009
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. DEPÓSITO RECURSAL. GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. I - Caso em exame: Agravo de instrumento interposto sob o argumento de dispensa do depósito recursal em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, deferidos desde a sentença. II - Questão em discussão: Definir se o beneficiário da justiça gratuita está dispensado da garantia do juízo para a interposição de recurso na fase de execução e, consequentemente, se a ausência de depósito recursal acarreta deserção. III - Razões de decidir: A concessão da justiça gratuita não afasta a exigência de garantia do juízo na fase de execução, ante a ausência de previsão legal. O art. 899, § 10, da CLT limita a dispensa do depósito recursal à fase de conhecimento, enquanto o art. 884, § 6º, da CLT restringe, na execução, a dispensa apenas às entidades filantrópicas e seus dirigentes. A jurisprudência do TST é pacífica no sentido de que o beneficiário da justiça gratuita não está dispensado da garantia do juízo na execução. Ademais, o depósito recursal relativo ao agravo de instrumento corresponde a 50% do valor exigido para o recurso que se pretende destrancar. Ausente a garantia do juízo, configura-se vício de admissibilidade por deserção. IV - Dispositivo e tese: Agravo de instrumento não conhecido. Tese: O benefício da justiça gratuita não dispensa a garantia do juízo na fase de execução, sendo deserto o recurso interposto sem a comprovação do depósito recursal, ressalvadas as hipóteses legais expressamente previstas. Legislação citada: art. 899, § 10, da CLT; art. 884, § 6º, da CLT. Jurisprudência citada: TST, AIRR-0000614-85.2019.5.06.0021, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, DEJT 14/04/2025. RECIFE/PE, 12 de agosto de 2026. MARIA REGINA CAVALCANTI CABRAL FERNANDES Diretor de Secretaria

Intimado(s) / Citado(s)

- LUIZ CARLOS PAIVA DOS SANTOS