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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0000770-35.2025.5.06.0192

Órgão julgador
Terceira Turma
Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
0000770-35.2025.5.06.0192
Inteiro teor

Ementa

O trabalhador pediu na Justiça do Trabalho o pagamento de um adicional por trabalhar em condições perigosas à saúde (insalubridade). A Justiça decidiu que o adicional não será pago porque não foi comprovado, de forma clara e conclusiva, que o trabalho realmente causava esses riscos. Mesmo que a empresa tenha encerrado suas atividades e dificultado a perícia no local, não houve provas suficientes para confirmar a exposição a esses agentes nocivos de maneira contínua, o que é necessário para ter direito a esse adicional. RECIFE/PE, 12 de agosto de 2026. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de Secretaria

Intimado(s) / Citado(s)

- ALEX MAURICIO DA SILVA