Ementa
O trabalhador pediu na Justiça do Trabalho o pagamento de um adicional por trabalhar em condições perigosas à saúde (insalubridade). A Justiça decidiu que o adicional não será pago porque não foi comprovado, de forma clara e conclusiva, que o trabalho realmente causava esses riscos. Mesmo que a empresa tenha encerrado suas atividades e dificultado a perícia no local, não houve provas suficientes para confirmar a exposição a esses agentes nocivos de maneira contínua, o que é necessário para ter direito a esse adicional. RECIFE/PE, 12 de agosto de 2026. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEX MAURICIO DA SILVA